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Projeto de Lei nÂș 1.087/2025

  • clara6263
  • 3 de abr.
  • 3 min de leitura

Recentemente, o Poder Executivo Federal publicou o Projeto de Lei nÂș 1.087/2025 (“PL”), que se propĂ”e a alterar a legislação do Imposto de Renda de Pessoa FĂ­sica (“IRPF”), para instituir a redução do imposto devido nas bases de cĂĄlculo mensal e anual e a tributação mĂ­nima para as pessoas fĂ­sicas que aufiram altas rendas, cujo regime passaria a valer no ano calendĂĄrio de 2026 (com a respectiva cobrança a partir do exercĂ­cio de 2027).


ISENÇÃO E PROGRASSIVIDADE DO IRPF


Com efeito, o PL propĂ”e que as pessoas fĂ­sicas (i) com rendimentos de atĂ© R$ 5.000,00/mĂȘs, estejam isentas do IRPF (atualmente, o valor da isenção Ă© de R$ 2.259,20); e (ii) com rendimento entre R$ 5.000,01 e R$ 7.000,00/mĂȘs, tenham a redução parcial do IRPF, de forma gradual.


Para rendimentos superiores a R$ 7.000,00/mĂȘs, nĂŁo haverĂĄ qualquer alteração em relação ao regime em vigor atualmente. 


IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS MÍNIMO - IRPFM


Em compensação Ă  diminuição da arrecadação, o PL prevĂȘ a instituição do Imposto sobre a Renda das Pessoas FĂ­sicas MĂ­nimo (“IRPFM”), na fonte, quando houver o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma pessoa jurĂ­dica a uma mesma pessoa fĂ­sica (i) em montante entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhĂŁo, Ă  alĂ­quota gradual de 0% a 10%; e (ii) em montante superior a R$ 1,2 milhĂŁo, Ă  alĂ­quota de 10%; sendo, em qualquer das hipĂłteses, vedadas quaisquer deduçÔes dessa base de cĂĄlculo.


Para determinação se a pessoa física se sujeita ao IRPFM (ou seja, se ultrapassa ou não os R$ 600 mil), estão excluídos os valores relativos: (a) aos ganhos de capital, exceto os decorrentes de operaçÔes realizadas em bolsa ou no mercado de balcão organizado sujeitas à tributação com base no ganho líquido no Brasil; (b) aos rendimentos acumulados tributados exclusivamente na fonte, sem opção por ajuste anual; e (c) as doaçÔes em adiantamento de legítima ou heranças.


O cĂĄlculo se darĂĄ da seguinte forma: AlĂ­quota % = (REND/60000) - 10, sendo REND a soma de todos os rendimentos, inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva, e os isentos ou com alĂ­quota zero ou reduzida, recebidos no ano-calendĂĄrio. Conforme exemplo abaixo:


RENDA ATUAL

ALÍQUOTA FINAL DO IR

IMPOSTO DE RENDA MÍNIMO ANUAL

R$ 750 mil

2,5%

R$ 18.750

R$ 900 mil

5%

R$ 45.000

R$ 1,05 milhĂŁo

7,5%

R$ 78.750

R$ 1,2 mil

10%

R$ 120.000,00

É excluĂ­do da base de cĂĄlculo do IRPFM: (a) os rendimentos de poupança; (b) as indenizaçÔes, exceto lucros cessantes; (c) os rendimentos isentos especĂ­ficos (ex.: aposentadoria e pensĂŁo por doença grave); (d) os rendimentos de tĂ­tulos e valores mobiliĂĄrios isentos ou com alĂ­quota zero, exceto de açÔes e demais participaçÔes societĂĄrias.


LIMITAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA


Contudo, o PL prevĂȘ que, se o lucro contĂĄbil – que Ă© a base para a distribuição de lucros e dividendos – jĂĄ tiver sido tributado na pessoa jurĂ­dica em percentual de carga tributĂĄria efetiva equivalente Ă  soma das alĂ­quotas nominais do IRPJ e da CSLL – isto Ă©, 34% (45% em instituiçÔes financeiras e 40% para seguradoras), entĂŁo haveria crĂ©ditos ou ajustes compensatĂłrios ulteriores. Trata-se de um mecanismo que visa evitar a tributação excessiva.


Para tanto, é prevista a concessão de um redutor do imposto, por meio da concessão de crédito pelo Governo Federal, que deverå ser pleiteado em até 356 dias contados da data de encerramento do exercício. 


CONTRIBUINTES DOMICILIADOS NO EXTERIOR


É prevista, ainda, a tributação de 10% sobre o pagamento de dividendos para os Contribuintes domiciliados no exterior, na fonte e sem faixa de isenção. Como exposto acima, tambĂ©m haveria a limitação de 34% sobre os lucros distribuĂ­dos, considerando a tributação realizada pela pessoa jurĂ­dica. 


Nosso escritĂłrio seguirĂĄ acompanhando a tramitação do Projeto de Lei nÂș 1.087/2025 e manterĂĄ os clientes atualizados acerca de novidades que possam impactar o regime de distribuição de lucros e dividendos por sociedades empresĂĄrias.

 
 
 

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