PORTARIA RFB NÂș 505/24
- 27 de jan. de 2025
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Alteração do Critério de Maiores Contribuintes
Recentemente, a Receita Federal do Brasil (âRFBâ) publicou a Portaria RFB nÂș 505/24, que revogou a Portaria nÂș 5.019/2020 e alterou os critĂ©rios de classificação das pessoas fĂsicas e jurĂdicas como "maiores contribuintes", que passam a ser vĂĄlidos a partir de 01/01/2025.
Para as pessoas fĂsicas "diferenciadas", houve a redução dos valores utilizados como parĂąmetro, de modo que os critĂ©rios de classificação passam a observar os seguintes valores:
CritĂ©rio | Pessoa FĂsica Diferenciada | Pessoa FĂsica Especial |
Valor dos rendimentos declarados | Maior ou igual a R$ 15.000.000,00 | Maior ou igual a R$ 100.000.000,00 |
Valor dos bens e direitos declarados | Maior ou igual a R$ 30.000.000,00 | Maior ou igual a R$ 200.000.000,00 |
Valor de operaçÔes em renda variåvel | Maior ou igual a R$ 15.000.000,00 | Maior ou igual a R$ 100.000.000,00 |
Para pessoas jurĂdicas, contudo, nĂŁo houve alteração dos valores utilizados como critĂ©rio de classificação, que permanecem os mesmos conforme abaixo:
CritĂ©rio | Pessoa JurĂdica Diferenciada | Pessoa JurĂdica Especial |
Receita bruta anual | Maior ou igual a R$ 340.000.000,00 | Maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 |
Valor declarado de débitos | Maior ou igual a R$ 80.000.000,00 | Maior ou igual a R$ 500.000.000,00 |
Valor das operaçÔes de importação ou exportação | Maior ou igual a R$ 340.000.000,00 |
Cisão, total ou parcial, de incorporação ou de fusão:
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AlĂ©m dos critĂ©rios acima, serĂŁo consideradas maiores contribuintes as pessoas jurĂdicas resultantes de cisĂŁo, total ou parcial, de incorporação ou de fusĂŁo ocorridas nos 2 (dois) anos-calendĂĄrio anteriores ao ano objeto de classificação, caso as pessoas jurĂdicas sucedidas se enquadrem nos critĂ©rios acima.
Outros parĂąmetros:
A Portaria ainda estabelece que, para a classificação, poderĂŁo ser considerados estudos e anĂĄlises referentes ao potencial econĂŽmico-tributĂĄrio das pessoas fĂsicas e jurĂdicas, inclusive em relação a seus respectivos setores econĂŽmicos.
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Objetivo da Classificação:
Por fim, conforme previsto na Portaria RFB nÂș 4888/2020, esclarece-se que a classificação serve para promover a conformidade tributĂĄria, a fim de:
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(i)  Subsidiar a administração da RFB com informaçÔes relativas ao comportamento tributårio dos maiores contribuintes;
(ii)  Atuar tempestivamente, preferencialmente em data próxima à do fato gerador da obrigação tributåria;
(iii)Â Conhecer, de forma sistĂȘmica, o comportamento econĂŽmico-tributĂĄrio dos maiores contribuintes;
(iv) Diagnosticar as inconformidades mais relevantes que resultem, ou possam resultar, em distorção efetiva ou potencial da arrecadação;
(v)  Promover iniciativas de conformidade tributåria perante os maiores contribuintes, que priorizem açÔes para autorregularização; e
(vi) Encaminhar as açÔes de tratamento a serem executadas de forma prioritåria e conclusiva nos demais processos de trabalho da RFB.
